ALIMENTOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
Família - Apelação - Revisional de Alimentos - Mudança na situação econômica das partes - Ausência de prova - Recurso desprovido.
O pedido Revisional de Alimentos só pode ser acolhido quando comprovada pelo autor a existência de alteração na situação econômica das partes, nos termos do art. 1.699 do CC/ 2002. Não havendo comprovação de diminuição da capacidade econômica do alimentante ou das necessidades do alimentado, não há que se cogitar de redução do valor fixado a título de Alimentos. Recurso ao qual se nega provimento.
(TJMG - 3ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.07. 689308-0/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Dídimo Inocêncio de Paula; j. 28/1/2010; m.v.)
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
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