Apresentação

Vou ser simples e direto, este blog tem como objetivo informar e orientar, bem como, publicar minhas opiniões legais sobre Direito de família.







Não posso deixar de lado a questão referente ao estigma que existe contra o Homem/Pai na Justiça e seus preconceitos.







Assim a fim de prestar um serviço e orientação a sociedade, trago aos olhos de todos o que é justo e que não há a necessidade de se tornar refém de ninguém nestes casos.



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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Redução do valor dos Alimentos... somente com prova da alteração financeira!!!

ALIMENTOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE

Família - Apelação - Revisional de Alimentos - Mudança na situação econômica das partes - Ausência de prova - Recurso desprovido.

O pedido Revisional de Alimentos só pode ser acolhido quando comprovada pelo autor a existência de alteração na situação econômica das partes, nos termos do art. 1.699 do CC/ 2002. Não havendo comprovação de diminuição da capacidade econômica do alimentante ou das necessidades do alimentado, não há que se cogitar de redução do valor fixado a título de Alimentos. Recurso ao qual se nega provimento.

(TJMG - 3ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.07. 689308-0/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Dídimo Inocêncio de Paula; j. 28/1/2010; m.v.)