Caros Amigos,
cada dia fico mais surpreendido com as decisões dos nossos Tribunais.
Neste caso o Tribunal se nega a modificar ou reajustar os alimentos, já que foi constituída nova família.
O caso é simples, se agora tem mais membros para ser sustentado, consequentemente há alteração nos valores, pois a divisão tem que ser justa para os antigos e para os novos.
Acredito também, que o advogado não soube explanar sobre o caso, pois deveria esmiuçar os gastos, os ganhos e quem fica com o que!
Segue a aberração abaixo:
ALIMENTOS - REVISÃO - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - IMPOSSIBILIDADE
Apelação Cível - Revisão de Alimentos - Art. 1.699, CCB.
Não demonstrada alteração no equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade, não vinga o pedido revisional. É presumível que, se o alimentante constituiu nova família, com prole, certamente o tenha feito de modo responsável, pois tinha pleno conhecimento de seus encargos anteriores. Não é justo que, agora, pretenda transferir para o filho da primeira união parte dos encargos surgidos com a nova entidade familiar. Proveram. Unânime.
(TJRS - 8ª Câm. Cível; ACi nº 7004 0225807-Charqueadas-RS; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; j. 31/3/2011; v.u.)
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
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