Apresentação

Vou ser simples e direto, este blog tem como objetivo informar e orientar, bem como, publicar minhas opiniões legais sobre Direito de família.







Não posso deixar de lado a questão referente ao estigma que existe contra o Homem/Pai na Justiça e seus preconceitos.







Assim a fim de prestar um serviço e orientação a sociedade, trago aos olhos de todos o que é justo e que não há a necessidade de se tornar refém de ninguém nestes casos.



Pesquisar este blog

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Revisão de Alimentos - Absurda esta decisão

Caros Amigos,

cada dia fico mais surpreendido com as decisões dos nossos Tribunais.

Neste caso o Tribunal se nega a modificar ou reajustar os alimentos, já que foi constituída nova família.

O caso é simples, se agora tem mais membros para ser sustentado, consequentemente há alteração nos valores, pois a divisão tem que ser justa para os antigos e para os novos.

Acredito também, que o advogado não soube explanar sobre o caso, pois deveria esmiuçar os gastos, os ganhos e quem fica com o que!

Segue a aberração abaixo:

ALIMENTOS - REVISÃO - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - IMPOSSIBILIDADE
Apelação Cível - Revisão de Alimentos - Art. 1.699, CCB.
Não demonstrada alteração no equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade, não vinga o pedido revisional. É presumível que, se o alimentante constituiu nova família, com prole, certamente o tenha feito de modo responsável, pois tinha pleno conhecimento de seus encargos anteriores. Não é justo que, agora, pretenda transferir para o filho da primeira união parte dos encargos surgidos com a nova entidade familiar. Proveram. Unânime.
(TJRS - 8ª Câm. Cível; ACi nº 7004 0225807-Charqueadas-RS; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; j. 31/3/2011; v.u.)